TESE
O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, é um instrumento previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, em seu art. 129, Inciso I, que tem como finalidade formalizar a constatação de qualquer irregularidade (gato) nos medidores de energia elétrica.
No entanto, existe um passo a passo a ser seguido, e por muitas vezes, as companhias de energia não observam o referido procedimento. Além disso, nossos tribunais se manifestam diuturnamente negando uma série de arbitrariedades cometidas.
CONTEÚDO DISPONIBILIZADO
1 – Modelos de peças processuais
2 – Iniciais de juizados especiais
3 – Iniciais da justiça comum
4 – Decisões da justiça comum (todos os estados)
5 – Modelo de apelação
6 – Modelo de recurso inominado
7 – Decisões do STJ
8 – Processos completos para consulta.
9 – Endereços e qualificação das principais concessionárias
10 – Legislação pertinente e cartilhas com todos os detalhes.
11 – Kit escritório consumerista (Ficha de atendimento)
12 – Mini treinamento on line
13 – Pdfs